DENÚNCIA CONTRA PROFISSIONAL
O CRN-3 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, conforme Resolução CFN nº 321/2003.
Ao comunicar a denúncia é fundamental o envio de informações sobre o local e o endereço onde o fato ocorreu. Também, deverão ser enviadas provas (documentos, imagens ou vídeos) que comprovem a ocorrência da situação irregular. Quanto mais informações forem enviadas, melhor será a apuração dos fatos: provas frágeis e inconsistentes poderão inviabilizar a investigação, orientação e apuração dos fatos.
A denúncia poderá ser:
1-Com Identificação do Denunciante:
Será necessária a identificação completa do denunciante (representante), que será parte integrante da apuração. Neste caso, todas as partes envolvidas receberão informações sobre as providências tomadas pelo CRN-3 apuração.
2-Com Sigilo na Identificação do Denunciante:
Apesar dos dados pessoais do denunciante constarem no formulário, essa informação será ocultada no transcorrer da apuração: o denunciado não terá conhecimento sobre o autor da denúncia e o denunciante não fará parte da apuração e não receberá informações sobre as providências tomadas pelo CRN-3.
3-Denúncia Anônima:
O denunciante não informará os seus dados pessoais. Porém, não fará parte da apuração e não será informado sobre as providências adotadas.
Orientações ao Autor da Denúncia
O Setor de Ética do CRN-3 dará início a apuração dos fatos, mediante o recebimento do formulário e das provas encaminhadas. Constatada a prática de infração disciplinar ao Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) ou Código de Ética Profissional do Técnico em Nutrição e Dietética (Resolução CFN nº 333/2004), os referidos profissionais ficarão sujeitos a processo e julgamento disciplinar conforme as disposições da Resolução CFN nº 321/2001.