DÚVIDAS

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO - USO DO TERMO DOUTOR
01 ago

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO - USO DO TERMO DOUTOR

1. O PROFISSIONAL PODE UTILIZAR TÍTULO DE ESPECIALISTA?

Resposta: Sim. O CRN-3 registra os títulos de especialistas validados e emitidos pela ASBRAN, nas áreas de alimentação coletiva, nutrição clinica, saúde coletiva, nutrição em esporte e fitoterapia, conforme determina a Resolução CFN n° 416/2008 (institui o registro no âmbito do Sistema CFN/CRN do Título de Especialista conferido pela ASBRAN) e Resoluções CFN nº 525/2013 e 556/2015.

Para outras informações sobre os títulos de especialistas emitidos pela ASBRAN, sugerimos o acesso ao site (http://www.asbran.org.br/titulo.php).

“Contudo, uma vez o profissional sendo portador de certificado de conclusão de curso de especialização na área de nutrição, por entidade reconhecida, é seu direito apontar em currículo a realização do mesmo, o que não o caracteriza como especialista, mas sim como detentor de certificado de especialização, apresentando-se “com curso de especialização..”. Ainda, poderá apresentar a sua prática divulgando-a por meio da expressão “com experiência em/no...”.

 

2. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR O TÍTULO DE ESPECIALISTA NO CONSELHO?

Resposta: Requerimento e certificado do título de especialista (ASBRAN) original e cópia;

 

3. É COBRADO PARA REGISTRAR O TÍTULO DE ESPECIALISTA NO CONSELHO?

Resposta: Sim, conforme resolução CFN nº 591/2017, será cobrada uma taxa no valor de R$ 31,15.

 

4. COMO POSSO ENVIAR OS DOCUMENTOS PARA REGISTRAR O TÍTULO DE ESPECIALISTA?

A documentação deve ser entregue na sede ou delegacias do CRN-3, por terceiros ou via Correios, não sendo estes aceitos por e-mail.

 

5. O NUTRICIONISTA PODE UTILIZAR O TÍTULO DE DOUTOR?

Resposta: Conforme Decisão nº 01/1987 do Conselho Federal de Nutricionistas é permitido ao nutricionista o uso do título de doutor, embora não seja obrigatório tal uso.