ANUIDADE
1. O Profissional que não atua na área de Nutrição, precisa pagar anuidade? Resposta: Sim, enquanto a inscrição estiver ativa, serão geradas anuidades (Lei 12.514 – 28/10/2011). Em casos de interrupção temporária das atividades, o inscrito pode solicitar a baixa temporária da inscrição. Em casos de paralisação total das atividades na área (por aposentadoria ou mudança definitiva de profissão), pode ser solicitado o cancelamento definitivo da inscrição. Durante o período de baixa ou cancelamento, não serão geradas anuidades, e o profissional não poderá atuar na área (Resolução CFN 533/13). Para solicitar, clique aqui, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, e selecione a opção "Baixa temporária e cancelamento da inscrição". 2. Emissão de 2° via de boleto (outros serviços). Resposta: Acesse sua Inscrição > Insira o CPF ou Nº de inscrição > "Entrar" ou "Criar uma senha" > “Emissão de boleto” ou “Reemitir boleto”. 3. Como efetuar o parcelamento de débitos de exercícios anteriores ao vigente? Resposta: Entre em contato por e-mail ou telefone da delegacia do CRN-3 ou sede (clique aqui). Após o acordo do parcelamento serão enviados via e-mail ou via Correios (opção do profissional), o Termo de Parcelamento (duas vias) e os boletos para pagamento. Assine e rubrique as duas vias do Termo de Parcelamento e reenvie ao CRN-3 para assinaturas. Após assinado, devolveremos uma via ao inscrito. 4. Por que não recebi o boleto? Por gentileza, verifique a caixa de SPAM do seu e-mail ou acesse sua inscrição. 5. Tem desconto nos débitos? O(s) parcelamento(s) são realizados conforme previsto em Resolução CFN Nº 601/18 6. Não atuo na área, preciso pagar as anuidades? 6.1 Sim, deverá pagar a anuidade ou requerer a baixa temporária, até 31 de março, isentando o pagamento da anuidade do exercício vigente; 6.2 Requerendo a baixa temporária após esta data o valor será cobrado proporcionalmente; 6.3 As demais anuidades de exercícios anteriores são devidas. 7. É obrigatório votar nas eleições do CRN-3? 7.1 Sim. É obrigatório votar na eleição do seu Regional realizada a cada 3 (três) anos, caso não vote ou esteja impedido de votar por motivos (inadimplência ou cadastral), estará sujeito a aplicação de multa eleitoral, previsto em Resolução do CFN. 8. O que acontece se não pagar a(s) anuidade(s)? 8.1 Os débitos poderão ser cobrados judicialmente através de Execução da Dívida Ativa previsto na Lei Nº 12.514/11. 9. Como emitir boletos vencidos e a vencer? 9.1 Boletos vencidos: através do link, somente com a senha; 9.2 Boletos a vencer: através do link, com ou sem a senha através de Reemitir Boleto* 10. Como emitir as certidões? 10.1 Certidão Negativa de Débito PF ou PJ – a certidão será fornecida aos inscritos que estão em dia com a(s) anuidade(s) e outros débitos até o exercício vigente, caso esteja realizando o pagamento parcelado da anuidade do exercício, o prazo de validade da certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer; 10.2 Certidão Positiva com Efeito de Negativa – a certidão será fornecida aos inscritos que estão realizando o pagamento parcelado das anuidade(s) e ou outros débitos de exercício(s) anteriores ao vigente, o prazo de validade desta certidão será até o vencimento da próxima parcela a vencer. 10.3 Certidão de Regularidade – certidão fornecida aos inscritos ativos que estiverem com a situação regular, financeira, cadastral, fiscal e de ética. 11. Como parcelar os débitos? 11.1 Envie sua solicitação através de e-mail ou contato telefônico para um de nossos setores, Call Center, Financeiro ou delegacia da sua região (veja a lista de delegacias e cidades atendidas); 11.2 O(s) parcelamento(s) são realizados conforme previsto em Resolução CFN Nº 601/18.