DÚVIDAS

INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
01 ago

INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

 

  • OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO

1. Se o profissional não estiver exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição, eu preciso ter inscrição no CRN-3?

Resposta: Não é necessário ter inscrição caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 60 dias. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.

  

2. O Nutricionista /Técnico em Nutrição pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-3? 

Resposta: Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Lei Federal nº 6.583 de 1978 e a Lei Federal nº 8.234 de 1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão. 

 

  • PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

 

3. Qual o procedimento para o profissional se inscrever no CRN-3? 

Resposta: Para obter informações relacionadas aos procedimentos de inscrição no CRN-3, clique aqui.  

 

4. O profissional pode apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), protocolo de emissão da 2ª via do RG ou carteira de motorista (CNH) para inscrição?

Resposta: Não. A carteira de identidade profissional é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Para isso, ela deve ser uma cópia fiel dos dados constantes do RG e algumas informações não estão presentes nesses documentos, como a data de expedição do RG (Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983).  

 

5. Como o profissional deve proceder quando não participou da palestra obrigatória do CRN-3?

Resposta: Aguarde a convocação realizada pelo CRN-3 após o deferimento do processo. O prazo é de até 60 dias e o profissional será convocado através de ofício contendo o dia e horário da palestra.

 

6. Como o profissional deve solicitar a 2ª via da carteira de identidade profissional? 

Resposta: Para obter o referido formulário, acesse o link “Inscrições > Pessoa Física > Formulário > Emissão de 2ª via da carteira de identidade profissional".

 

  • INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

 

7. Qual a validade da inscrição provisória?  

Resposta: A inscrição provisória é válida por 2 (dois) anos a partir da data de seu deferimento. Atente-se para a data de validade na carteira de identidade profissional.

A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. Lembramos que a inscrição definitiva gerará novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente. 

Sugerimos que o profissional se informe na instituição de ensino sobre a emissão de seu diploma, uma vez que algumas escolas e faculdades não avisam quando o diploma pode ser retirado pelo formando e outras só confeccionam o diploma após solicitação formal do egresso. 

Outras informações podem ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, Seção II, art. 8º, Parágrafo Único (Nutricionistas) e Resolução, Seção II, art. 11 (Técnicos em Nutrição e Dietética).

  

8. O que acontece se a data de validade da inscrição provisória vencer?

Resposta: Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração, de acordo com o capítulo VIII do Decreto nº 84.444/1980.  

 

9. O que o profissional deve fazer se a inscrição for cancelada por vencimento da inscrição provisória? 

Resposta: Se você já estiver em posse do diploma devidamente registrado pelo MEC, deverá dar entrada na inscrição definitiva. 

Caso não esteja com o diploma, o nutricionista deverá solicitar a prorrogação da inscrição provisória. 

Caso não esteja com o diploma, o técnico em nutrição e dietética deverá solicitar a prorrogação da inscrição provisória. 

Outras informações podem ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010 (Nutricionistas) e Resolução CFN nº 604/2018 (Técnicos em Nutrição e Dietética). 

 

10. O que é a inscrição provisória? 

Resposta: A inscrição provisória pode ser solicitada diante de apresentação dos documentos necessários, certificado de conclusão ou declaração, com a data em que colou grau. Acesse Inscrições Pessoa Física > Orientação, e selecione a opção "Primeira Inscrição".

Outras informações podem ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, seção II (Nutricionistas) e Resolução CFN nº 604/2018, Capítulo II, art. 5º - b, (Técnicos em Nutrição e Dietética). 

 

  • PASSAGEM DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

  

11. Qual o procedimento para passagem da inscrição provisória para a definitiva?

Resposta: Acesse Inscrições Pessoa Física > Orientação, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, e selecione a opção "Passagem da inscrição provisória para definitiva"

 

12. Qual o procedimento de transferência de outro CRN para a jurisdição do CRN-3( SP e MS)? 

Resposta: Acesse Inscrições Pessoa Física > Orientação, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética e selecione a opção "Inscrição secundária" ou "Transferência da inscrição", de acordo com o que deseja.

 

  • INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E TRANSFERÊNCIA

 

13. O que é a inscrição secundária? 

Resposta: O profissional inscrito em um determinado CRN e que pretende exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer inscrição secundária. 

Outras informações poderão ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, seção III e artigo 10 (Nutricionistas), assim como na Resolução CFN nº 604/2018, seção III (Técnicos em Nutrição e Dietética). 

 

14. O que é a transferência e quando efetuar? 

Resposta: Quando o profissional mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição que pretende atuar, no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data de início do exercício profissional na nova jurisdição. 

Outras informações poderão ser obtidas através da Resolução CFN nº 466/2010, capitulo III e artigo 15. 

 

15. O que acontece se a data de validade da inscrição secundária vencer?

Resposta: Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração. 

Outras informações podem ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, seção III e parágrafo 2º (Nutricionistas) e Resolução CFN nº 604/2018, § 4º, art. 15 (Técnicos em Nutrição e Dietética). 

 

16. O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-3? 

Resposta: A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-3, SP e MS. Neste caso você deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendências financeiras, éticas e disciplinares com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.

 

  • BAIXA TEMPORÁRIA E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

 

17. Quando e como o profissional deve solicitar a baixa temporária? 

Resposta: O prazo para solicitação da baixa temporária da inscrição será até o dia 31 de março, ficarão dispensados do pagamento da anuidade do exercício em curso, os profissionais que apresentarem o requerimento e documentos dentro prazo. Sendo o pedido formulado após 31 de março, a anuidade será devida pelo valor proporcional ao número de meses ou fração de mês decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso. 

Outras informações podem ser obtidas por meio das Resoluções CFN nº 466/2010, Capitulo IV, CFN nº 546/2014 para Nutricionistas; Resolução CFN nº 604/2018, Capítulo IV para Técnicos em Nutrição e Dietética e Resolução CFN nº 533/2013

 

18. Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida? 

Resposta: Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado. 

Outras informações poderão ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, capítulo  e artigo 22 e Resolução CFN nº 604/2018, capítulo IV.

 

19. Como o profissional deve elaborar o rol de atividades solicitado pelo CRN-3 ? 

Resposta: Com o preenchimento de todos os campos e com maior detalhamento possível. Caso haja dúvidas no preenchimento de algum campo, segue explicação: 

- Período de atuação nessa empresa: há quanto tempo o profissional foi admitido na empresa em qualquer cargo; 

- Período de atuação nesse cargo: há quanto tempo o profissional está atuando na função atual. Ex.: o profissional foi admitido na empresa no cargo de representante comercial, mas foi promovido a gerente de vendas. Neste campo o profissional deve inserir há quanto tempo está atuando como gerente de vendas. Caso o profissional já tenha sido admitido na função atual, basta repetir o preenchimento da atuação da empresa ou escrever “o mesmo”;  

- Unidade/Setor/Departamento de atuação: em qual unidade/setor/departamento dentro da empresa o profissional trabalha;

- Cargo do superior imediato: qual o cargo do líder direto do profissional. Ex.: Gerente de unidade, Supervisor de perecíveis, Diretor de operações etc; 

- Cargo do substituto imediato: qual o cargo da pessoa que substitui o profissional em sua ausência. Caso algum campo não se aplique à estrutura do seu local de trabalho, basta preenchê-lo com “não se aplica” ou um traço. 

 

20. O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS? 

Resposta: Sim. Nesse caso, deve-se juntar ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deve reativar sua inscrição imediatamente. 

Outras informações poderão ser obtidas através da Resolução CFN nº 533/2013

 

21. O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença maternidade? 

Resposta: Não. Não serão aceitos requerimentos de baixa ou cancelamento da inscrição devido a licença maternidade. A condição para solicitação da baixa é não possuir vínculo empregatício na área de alimentação e nutrição.

 

  • REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

22. Como solicitar a reativação da inscrição? 

Resposta: Para solicitar a reativação da inscrição, acesse Inscrições Pessoa Física > Orientação, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética e selecione a opção "Reativação da Inscrição".

 

  • ENVIO DE DOCUMENTOS | ATUALIZAÇÃO DE DADOS

 

23. Posso enviar documentos pelo correio?

Resposta: Caso resida na Grande São Paulo, o inscrito pode enviar os documentos para a Sede do CRN-3 em São Paulo, caso contrário, procure o endereço da delegacia mais próxima aqui.

Sugerimos que as cartas sejam enviadas com AR (aviso de recebimento), para que haja controle sobre o recebimento dos documentos. 

 

24. O nutricionista pode enviar documentos, rol de atividades e foto por e-mail? 

Resposta: Não, todos os documentos, incluindo o rol de atividades e fotos devem ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via Correios, não sendo estes aceitos por e-mail. 

Pessoalmente: o profissional deverá apresentar documentos originais (para conferência) e cópias simples ou apenas cópias autenticadas de todos os documentos, além da foto 3x4 e da ficha de inscrição. Poderá assinar e colher impressão digital na sede (Av. Faria Lima, 1461 - 3º andar - Torre Sul) ou nas delegacias do CRN-3. Para retirada do protocolo de inscrição, é necessário que o boleto esteja pago (não agendado). Poderá ser pago em um banco próximo no ato da inscrição.

Por terceiros: o portador deve apresentar documentos originais (para conferência) e cópias simples ou apenas cópias autenticadas de todos os documentos, além da foto 3x4 e da ficha de inscrição contendo assinatura com caneta preta (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente.

Via Correios: o profissional deve enviar cópias autenticadas de todos os documentos e a ficha de inscrição contendo assinatura com caneta preta (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente, além da foto 3x4.

Verifique aqui os endereços e cidades atendidas para o envio da documentação.

 

25. O Técnico em Nutrição e Dietética pode enviar documentos, rol de atividades e foto por e-mail? 

Resposta: Não, todos os documentos, incluindo o rol de atividades e fotos devem ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via Correios, não sendo estes aceitos por e-mail. 

Por terceiros: o portador deve apresentar os documentos conforme link: Inscrições Pessoa Física > Orientação, além da foto 3x4 e da ficha de inscrição contendo assinatura com caneta preta (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente.

Via Correios: o profissional deve enviar os documentos conforme link:  Inscrições Pessoa Física > Orientação, além da foto 3x4 e da ficha de inscrição contendo assinatura com caneta preta (dentro das margens) e impressão digital (em tinta preta) do profissional requerente. 

Verifique aqui os endereços e cidades atendidas para o envio da documentação.

 

26. Como o profissional pode atualizar seus dados de contato? 

Resposta: Acesse sua Inscrição > realize login > e selecione no menu à esquerda “Atualização de Endereço/Contato”.

Em caso de problemas com a atualização pelo site, você poderá solicitar alteração por telefone ou pelos e-mails: callcenter1@crn3.org.br, callcenter2@crn3.org.brcallcenter3@crn3.org.br e callcenter4@crn3.org.br.

 

  • ATUAÇÃO EM OUTROS PAÍSES | VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO

 

27. Qual procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa? 

Resposta: O documento de identidade profissional (CRN) é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem. 

As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar. 

Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br/retorno-ao-brasil/revalidacao-de-diplomas/?searchterm= revalidação de diploma. 

 

28. Quais os procedimentos para inscrição de nutricionistas estrangeiros ou que se formaram fora do Brasil? 

Resposta: Acesse Inscrições Pessoa Física > Orientação, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética e selecione a opção "Reativação da Inscrição".

 

  • APOSENTADOS

 

29. O aposentado que, em inatividade, opte por manter o registro ativo, tem algum benefício? 

Resposta: Sim. Conforme Resolução CFN nº 533/2013, Art. 1°. Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras:

II - cálculo da anuidade em montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor normal no respectivo exercício: 

a) aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 

b) aos que contem 35 (trinta e cinco) anos de exercício profissional na área de Nutrição, devidamente comprovado, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV seguinte; 

c) aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV seguinte; 

III - dispensa do pagamento da anuidade aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade; 

IV - isenção aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, desde que requeiram o benefício, que será contado da data do requerimento. 

Para mais esclarecimentos, envie um e-mail para cadastro@crn3.org.br