DÚVIDAS

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
01 ago

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

1. O QUE É A RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

Resposta: De acordo com a Resolução CFN nº 378/2005, Responsabilidade Técnica é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.

 

2. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO?

Resposta: De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico (RT) é o profissional habilitado que o assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.

- A Responsabilidade Técnica é indelegável e obriga o Nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes ao seu cargo.

- O Nutricionista detentor da Responsabilidade Técnica deverá cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do exercício profissional do nutricionista, assumindo direção técnica, chefia e supervisão na execução das atividades de sua equipe, quando houver.

- O descumprimento do disposto poderá implicar em sanções de natureza cível, penal e administrativa.

As atribuições obrigatórias e complementares por área de atuação estão descritas na Resolução CFN nº 600/2018.

 

3. COMO ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CRN-3?

Resposta: A assunção de Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo nutricionista habilitado mediante preenchimento do Solicitação para Responsabilidade Tecnica Esse formulário deverá ser entregue pessoalmente, enviado via Correios ou digitalizado via e-mail. Para que a análise ocorra com maior agilidade, é importante que todos os campos sejam devidamente preenchidos e assinados.

Verifique os endereços da Sede e Delegacias do CRN-3 para envio da documentação em www.crn3.org.br

 

4. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS ANALISADOS PELO CRN-3 PARA A CONCESSÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

Resposta: O Conselho Regional de Nutricionistas para conceder a Responsabilidade Técnica avalia os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016.

 

5. O NUTRICIONISTA PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO DE MAIS DE UMA EMPRESA?

Resposta: Para conceder a Responsabilidade Técnica ao nutricionista que solicita a assunção de RT por mais de uma Pessoa Jurídica, ou mais de uma unidade da mesma Pessoa Jurídica, considera os critérios estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Além de avaliar se a carga horária contida na solicitação é suficiente para o desempenho das atribuições previstas para um Responsável Técnico.

 

6. O NUTRICIONISTA PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO COM INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA?

Resposta: Conforme a Resolução CFN nº 576/2016, o Nutricionista poderá assumir a Responsabilidade Técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária em cidade limítrofe (que está imediatamente próxima), mediante análise do CRN-3.

 

7. EM QUE SITUAÇÕES O NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVERÁ COMUNICAR AO CRN-3 O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO SERVIÇO?

Resposta: De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista Responsável Técnico que se afastar da Pessoa Jurídica por período superior a 30 dias (exemplo: licença maternidade) deverá comunicar ao CRN-3 através do Comunicado de Afastamento/Cancelamento de RT/QT", informando o motivo e o prazo de afastamento, além do nome do nutricionista substituto.

 

8. COMO O NUTRICIONISTA DEVERÁ FORMALIZAR AO CRN-3 O SEU DESLIGAMENTO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE UMA EMPRESA?

Resposta: De acordo com a Resolução CFN nº 576/2016, o nutricionista que deixar de exercer a função de Responsável Técnico por determinada Pessoa Jurídica, é obrigado a comunicar por escrito o CRN-3, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de abertura de processo ético.

O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar essa comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. A empresa, por sua vez, deverá substituí-lo dentro de 30 dias.

O afastamento deverá ser comunicado mediante preenchimento do formulário “Comunicado de Afastamento_Cancelamento de RT/QT”. Esse formulário deverá ser entregue pessoalmente, ou enviado via correio. É importante que todos os campos sejam devidamente preenchidos e assinados.

Impressos para Responsabilidade Técnica

Solicitacao para Responsabilidade Tecnica

Comunicado de Afastamento/Cancelamento de RT/QT

Comunicado de Vinculo Empregaticio