COMUNICAÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO
21 mar

ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • NUTRICIONISTAS

Resolução CFN N° 600/2018 

As áreas de atuação descritas no Art. 2 Ficam assim:

 

I. Área de Nutrição em Alimentação Coletiva – gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): 

A. Subárea – Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): 

A.1. Segmento – Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Institucional (pública e privada): 

A.1.1. Subsegmento – Serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em: empresas e instituições,hotéis, hotelaria marítima, comissarias, unidades prisionais, hospitais, clínicas em geral, hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), spa clínicos, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares. 

A.1.2. Subsegmento – Alimentação Escolar – Rede Privada de Ensino. 

A.2. Segmento – Serviço Comercial de Alimentação. 

A.2.1. Subsegmento – Restaurantes Comerciais e similares. 

A.2.2. Subsegmento – Bufê de Eventos.  

A.2.3. Subsegmento – Serviço Ambulante de Alimentação.

 

II. Área de Nutrição Clínica – Assistência Nutricional e Dietoterápica Hospitalar, Ambulatorial, em nível de Consultórios e em Domicilio: 

A. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais, Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa clínicos. 

B. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Serviços e Terapia Renal Substitutiva. 

C. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). 

D. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Ambulatórios e Consultórios. 

E. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos e Coleta. 

F. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários. 

G. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Centrais de Terapia Nutricional. 

H. Subárea – Atenção Nutricional Domiciliar (pública e privada).  

I. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (Personal Diet).

 

III. Área de Nutrição em Esportes e Exercício Físico – Assistência Nutricional e Dietoterápica para Atletas e Desportistas. 

 

IV. Área de Nutrição em Saúde Coletiva – Assistência e Educação Nutricional Individual e Coletiva: 

A. Subárea – Políticas e Programas Institucionais: 

A.1. Segmento – Gestão das Políticas e Programas. 

A.2. Segmento – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN): 

A.2.1. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Bolsa Família, entre outros. 

A.2.2. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Banco de Alimentos (públicos, privados e fundacionais). 

A.2.3. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e outros equipamentos de segurança alimentar. 

A.2.4. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, entre outras. 

A.2.5. Subsegmento – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A.3. Segmento – Rede Socioassistencial. 

A.4. Segmento – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

A.5. Segmento – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): 

A.5.1. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Produção de Refeições (autogestão e concessão). 

A.5.2. Subsegmento – Empresas Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva: Refeição-Convênio. 

A.5.3. Subsegmento – Empresas Fornecedoras de Alimentação Coletiva: Cestas de Alimentos. 

 

B. Subárea – Atenção Básica em Saúde: 

B.1. Segmento – Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição. 

B.2. Segmento – Cuidado Nutricional. 

 

C. Subárea – Vigilância em Saúde: 

C.1. Segmento – Gestão da Vigilância em Saúde. 

C.2. Segmento – Vigilância Sanitária. 

C.3. Segmento – Vigilância Epidemiológica. 

C.4. Segmento – Fiscalização do Exercício Profissional.

 

V. Área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção e comércio de produtos relacionados à alimentação e à nutrição:  : 

A. Subárea – Cadeia de Produção de Alimentos: 

A.1. Segmento – Extensão Rural e Produção de Alimentos. 

B. Subárea – Indústria de Alimentos: 

B.1. Segmento – Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos. 

B.2. Segmento – Cozinha Experimental. 

B.3. Segmento – Produção. 

B.4. Segmento – Controle da Qualidade. 

B.5. Segmento – Promoção de Produtos. 

B.6. Segmento – Serviços de Atendimento ao Consumidor. 

B.7. Segmento – Assuntos Regulatórios. 

C. Subárea – Comércio de Alimentos (atacadista e varejista) – atividades relacionadas à comercialização e distribuição de alimentos destinados ao consumo humano: 

C.1. Segmento – Controle da Qualidade. 

C.2. Segmento – Representação. 

C.3. Segmento – Serviços de Atendimento ao Consumidor.

 

VI. Área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão – atividades de coordenação, ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação em nutrição, cursos de aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos e outros da área de saúde ou afins: 
A. Subárea – Coordenação/Direção. 

B. Subárea – Docência (Graduação). 

C. Subárea – Pesquisa.

 

  • TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Resolução CFN N° 605/2018

As áreas de atuação descritas no Art. 2 Ficam assim: 

I. Nutrição em Alimentação Coletiva

 

II. Nutrição Clínica

 

III. Nutrição em Saúde Coletiva

 

IV. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos