INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
Selecione uma opção:
Empresas que disponham de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade fim, tais como: Instituições Geriátricas, Escolas, Hospitais, Clínicas, e empresas que fornecem alimentação aos funcionários (Autogestão).
OBS: As PJ cadastradas não pagam anuidade para o CRN-3.
Tanto as empresas registradas quanto as cadastradas no CRN-3 devem manter um profissional Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas.
Os documentos para proceder à formalização do nutricionista RT e à inscrição junto à este Regional estão disponíveis, clique aqui, de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Os documentos devem ser entregues pessoalmente, ou enviados via correio para que a análise ocorra com maior agilidade. É importante que todos os campos sejam devidamente preenchido e assinados, quando couber.
O prazo para análise dos documentos é de aproximadamente 30 (trinta) dias, podendo variar caso existam pendências de documentos, ou pendências relacionadas a nutricionista RT.
Caso a Pessoa Jurídica necessite de urgência na análise, deverá apresentar documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, contendo data limite, etc.) e requerimento, solicitando a análise urgente. Este pode ser enviado via e-mail, correios ou entregue pessoalmente na Sede ou Delegacias (SP e MS).
Para obter os documentos para Cadastro, consulte o link Formulários.
Empresas cujo objeto social ou atividades estejam ligados alimentação e nutrição humanas, tais como: Restaurantes Comerciais, Concessionárias, Empresas de Assessoria e Consultoria, etc.
OBS: As PJ registradas pagam anuidade para o CRN-3
Tanto as empresas registradas quanto as cadastradas no CRN-3 devem manter um profissional Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas.
Os documentos para proceder à formalização do nutricionista RT e à inscrição junto à este Regional estão disponíveis, clique aqui, de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Os documentos devem ser entregues pessoalmente, ou enviados via correio para que a análise ocorra com maior agilidade. É importante que todos os campos sejam devidamente preenchido e assinados, quando couber.
O prazo para análise dos documentos é de aproximadamente 30 (trinta) dias, podendo variar caso existam pendências de documentos, ou pendências relacionadas a nutricionista RT.
Caso a Pessoa Jurídica necessite de urgência na análise, deverá apresentar documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, contendo data limite, etc.) e requerimento, solicitando a análise urgente. Este pode ser enviado via e-mail, correios ou entregue pessoalmente na Sede ou Delegacias (SP e MS).
O comunicado de vínculo empregatício deve ser feito pelo profissional, conforme previsto na Resolução CFN n.º 599/2018 - Código de Ética dos Nutricionistas e Resolução CFN n.º 333/2004 - Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética.
Tal comunicação pode ser feita a partir do preenchimento (via correios ou pessoalmente) de formulário comunicado de vínculo empregatício, ou simplesmente pode ser enviado um e-mail para: fiscaliza@crn3.org.br com as seguintes informações:
• Razão Social da Pessoa Jurídica empregadora;
• CNPJ da Pessoa Jurídica empregadora;
• Endereço completo, inclusive com CEP da Pessoa Jurídica empregadora;
• Data de admissão na Pessoa Jurídica empregadora;
• Seu Nome completo e nº de inscrição no CRN-3;
• Tipo do vínculo empregatício (CLT, autônoma, etc.);
• Função (RT, Quadro Técnico, etc.)
• Carga horária."
Obs.: Essa comunicação de vínculo deve ser enviada se possuir somente um vínculo, pois a partir do segundo vínculo empregatício deve ser enviado o formulário de Solicitação para Assunção de Responsabilidade Técnica.
Os documentos para proceder à formalização do nutricionista RT e à inscrição junto à este Regional estão listados abaixo, de acordo com o ramo de atividade da empresa.
- Impressos e documentos para CADASTRO (sem ônus de anuidade)
Alimentação Escolar Privada
Alimentação Escolar Pública (Autogestão)
Alimentação Escolar Pública (Concessionária)
Autogestão
Hospital e Clínica (Psiquiátrica, Hemodiálise etc)
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
- Impressos e documentos para REGISTRO (com ônus de anuidade)
Assessoria e Consultoria
Buffet / Catering / Congelados
Cesta de alimentos (Vinculadas ao Programa de Alimentação do Trapalhador - PAT)
Concessionária
Indústria de Alimentos
Refeição Convênio
Restaurante Comercial
IMPORTANTE: Os documentos devem ser entregues pessoalmente, ou enviados via correio para que a solicitação realizada pelo CRN-3 seja considerada atendida. É importante que todos os campos sejam devidamente preenchidos e assinados, quando couber.
As Pessoas Jurídicas já inscritas no CRN-3 (com cadastro ou registro ativos) que devem proceder a formalização do novo nutricionista RT o farão exclusivamente on-line, através do módulo do recadastramento, que pode ser acessado através do link CRN3 online. Saiba mais sobre o Recadastramento.
Para a realização da atualização de dados (recadastramento), a Pessoa Jurídica deverá acessar o módulo do recadastramento, através do link CRN3 online. Saiba mais sobre o Recadastramento.
Caso a Pessoa Jurídica não consiga atender à solicitação dentro do prazo concedido, é possível solicitar uma prorrogação do prazo. Para isto, a empresa/entidade deverá formalizar a solicitação via e-mail (fiscaliza@crn3.org.br), informando a razão social e o CNPJ para que possamos realizar a prorrogação. O novo prazo concedido será informado também via e-mail.
Obs: A partir do terceiro pedido de prorrogação de prazo, ficará sujeita à análise da Coordenação de Fiscalização.
Trata-se de um procedimento que deve ser realizado anualmente apenas por empresas já Registradas ou Cadastradas no CRN-3, no período da segunda quinzena de janeiro à 31 de março (exceto para Pessoas Jurídicas que tiveram sua inscrição deferida no mesmo ano, ou no ano anterior a partir do mês de outubro). É realizado exclusivamente pela internet, via módulo do Recadastramento, acessado através do site do CRN-3 no link CRN3 online.
Importante: Realize o acesso no módulo de Recadastramento somente com o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome, a fim de evitar erros de compatibilidade.
Para que seja possível a emissão de documentos solicitados, a Atualização de Dados da empresa deve estar em status concluído para o período vigente.
Para o acesso ao módulo, é necessário informar o número de inscrição da Pessoa Jurídica (incluindo as letras "PJ" sem espaço, por exemplo: "PJ4790"), e a senha. Após o preenchimento de cada aba, é necessário gravar os dados antes de avançar para a aba seguinte. Após o preenchimento de todas as abas, os dados devem ser enviados, informando-se o número de inscrição e senha do profissional RT pela PJ.
Recomendamos que antes de iniciá-lo, leia o Manual do Recadastramento.
Manual-Recadastramento-2018-PJ - PJ
Material prático explicativo - Recadastrameto PJ 2018
São documentos aplicados pelo fiscal em visita, com o Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, com a finalidade principal de conhecer e registrar as atividades realizadas pelos profissionais, e ainda, registrar as orientações realizadas.
- Impressos RVT
Roteiro - Alimentação Coletiva - UAN
Anexo - Roteiro Alimentação Coletiva– UAN
Roteiro- Alimentação Coletiva Convênio e Cesta de Alimentos
Anexo- Alimentação Coletiva Convênio e Cesta de Alimentos
Roteiro Alimentação Escolar - Privada
Anexo - Roteiro Alimentação Escolar – Privada
Roteiro Alimentação Escola – Gestor Público
Anexo- Alimentação Escola – Gestor Público
Roteiro Indústria de Alimentos
Anexo- Indústria de Alimentos
Roteiro Nutrição Clínica - Ambulatório e Consultório
Anexo Nutrição Clínica - Ambulatório e Consultório
Roteiro Nutrição Clínica – Banco de Leite
Anexo Nutrição Clínica – Banco de Leite
Roteiro Nutrição Clínica - Hospital e Similares
Anexo Nutrição Clínica - Hospital e Similares
Roteiro Nutrição Clínica – ILPI
Anexo Nutrição Clínica – ILPI
Roteiro Saúde Coletiva - Atenção Básica em saúde
Anexo Saúde Coletiva - Atenção Básica em saúde
Roteiro Técnico em Nutrição e Dietética
Caso a empresa/entidade esteja temporariamente com as atividades paralisadas, deve apresentar:
a) Justificativa documental de não desenvolvimento de atividade na área de alimentação e nutrição (Resolução 378/05, art. 18);
b) Quitação de débitos, caso haja pendências.
Obs: A baixa será concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, à requerimento do interessado
- Caso a empresa/entidade não esteja mais em atividade, deve apresentar:
No caso de Pessoas Jurídicas que já possuem inscrição ativa no CRN-3:
a) Requerimento formal do interessado e documento comprobatório de encerramento das atividades, expedido pelo Órgão competente ou, dependendo do caso, da declaração das empresas contratantes (clientes), informando sobre o encerramento dos contratos de prestação de serviços (Resolução CFN 378/05, artigo 17);
b) Quitação dos débitos, caso haja pendências.
No caso de Pessoas Jurídicas que ainda não possuem inscrição ativa no CRN-3:
a) Requerimento formal do interessado e documento comprobatório de encerramento das atividades, expedido pelo Órgão competente ou, dependendo do caso, da declaração das empresas contratantes (clientes), informando sobre o encerramento dos contratos de prestação de serviços (Resolução CFN 378/05).
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