23 nov/2018
PL que que altera as atribuições exclusivas do Nutricionista é suspenso
Após intensa mobilização dos profissionais da nutrição e das entidades de representação da categoria, o Deputado Federal Roberto de Lucena anunciou que vai suspender a tramitação do Projeto de Lei n° 10.981/2018, que altera as atribuições exclusivas da profissão de nutricionista. O Conselho Federal de Nutricionistas agendou uma reunião com o parlamentar para esclarecer a posição da categoria sobre a proposta legislativa. O CRN-3 reitera que o Nutricionista é o único profissional capaz de cumprir as atividades privativas previstas na Lei nº 8234/1991 que regulamenta a profissão.