Nutricionista que usa preços promocionais comete infração ao Código de Ética
Na semana da Black Friday, é comum encontrarmos promoções para todos os tipos de produtos e serviços. Mas quando o assunto é a prescrição de dietas e a consulta com um nutricionista, a divulgação de promoções e sorteios pode ser considerada uma infração do profissional ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. De acordo com Selma de Britto Gonçalves (CRN-3 4375), coordenadora do Setor de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região SP-MS (CRN-3), o profissional não pode buscar a captação de clientes por preços promocionais de consulta e sorteios. “Quando você utiliza esse tipo de promoção com o objetivo de captar novos clientes, é considerado uma infração ao Código de Ética. Inclusive, temos uma situação de concorrência desleal, já que os profissionais devem seguir a tabela de honorários dos sindicatos ou da Federação da categoria”. De acordo com o artigo 57 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, “É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho. ” A nutricionista do Setor de Ética do CRN-3 também argumenta que quando o profissional negocia abertamente o valor dos seus serviços, está contribuindo para a desvalorização da categoria. “O cliente busca o menor custo, mas o Nutricionista precisa investir na carreira, na capacitação, no consultório, nos equipamentos necessários para a avaliação”, explica. Selma conclui que o nutricionista precisa gerenciar sua carreira e divulgar o seu trabalho, mas deve usar estratégias de marketing com outro foco. “É preciso buscar referências nesta área, pois o preço promocional é o equivalente ao senso comum da divulgação. O marketing deve ser trabalhado para chamar a atenção da qualidade técnica e do conhecimento científico dos Nutricionistas”.