22 nov/2018
Nota de Esclarecimento – CRN-3 é contrário ao Projeto de Lei n° 10.981/2018
O CRN-3 segue vigilante na defesa dos nutricionistas e da regulamentação da nossa profissão! O CRN-3 é contrário ao Projeto de Lei n° 10.981/2018, de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena, que altera as atribuições exclusivas da profissão de nutricionista. O CRN-3 defende que o Nutricionista é o profissional mais capacitado para cumprir todas as atividades previstas na Lei nº 8.234/1991. Estamos fiscalizando e nos mobilizando contra este projeto!