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Nota de Esclarecimento – CRN-3 é contrário ao Projeto de Lei n° 10.981/2018
img 22 nov/2018

Nota de Esclarecimento – CRN-3 é contrário ao Projeto de Lei n° 10.981/2018

O CRN-3 segue vigilante na defesa dos nutricionistas e da regulamentação da nossa profissão!

O CRN-3 é contrário ao Projeto de Lei n° 10.981/2018, de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena, que altera as atribuições exclusivas da profissão de nutricionista.

O CRN-3 defende que o Nutricionista é o profissional mais capacitado para cumprir todas as atividades previstas na Lei nº 8.234/1991.

Estamos fiscalizando e nos mobilizando contra este projeto!