Justiça julga procedente a ação do CRN-3, CFN e SINESP contra Danilo Balu
Justiça Federal de São Paulo julga procedente a ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Nutricionistas 3° Região (CRN-3) em conjunto com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo (Sinesp) contra Danilo Henrique Santos (Danilo Balu), que determina o que segue: "....julgo o feito procedente para determinar a imediata e definitiva exclusão da publicação DICA DE CORRIDA DO DIA: JAMAIS VÁ A UM NUTRICIONISTA! OU AINDA: UMA VISÃO DA NUTRIÇÃO SOB O PONTO DE VISTA DO RISCO no sitio da internet http://blogrecorrido.com/author/danilobalu/, blog pertencente ao réu. Determino que o mesmo se abstenha de publicar textos que contenham menções ofensivas à categoria dos nutricionistas e à profissão em si, ou qualquer palavra pejorativa comprometedora da imagem de tais profissionais e ainda se retrate publicamente no mesmo meio de comunicação. Por fim, condeno o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais) a fim de reparar as ofensas propagadas com a publicação referida, valor este corrigido monetariamente desde a data da publicação do artigo no referido sítio da internet, até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora a partir da citação, a ser revertido em benefícios para a categoria dos nutricionistas, conforme aduzem os autores...“ A sentença foi disponibilizada na ultima quinta-feira, 12/04, e publicada nesta sexta-feira. Confira o documento eletrônico na íntegra, com processo n° 0004330-29.2015.403.6100 - 7° Vara Federal: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais.